Acesso à justiça para todos, pelo atendimento eletrônico (online).
Durante a relação de trabalho, ou quando um vinculo trabalhista chega ao fim – seja por iniciativa do empregador ou do empregado -, existem direitos que precisam ser respeitados. São exemplos destes direitos:
Aviso Prévio: Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio de no mínimo 30 dias. Caso prefira não cumprir o aviso, o empregador deve pagar esse período.
Férias Proporcionais: Você tem direito ao pagamento de férias proporcionais ao período trabalhado no último ano.
13º Salário Proporcional: O décimo terceiro salário é devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Estamos aqui para ajudar. Com anos de experiência em direito trabalhista, entendemos os desafios que você enfrenta e estamos prontos para oferecer o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Somos uma equipe de advogados e advogadas especializados em Direito do Trabalho, que vão lhe ajudar a buscar os seus direitos em eventual ação trabalhista.
Contato direto comigo, sem intermediários ou menus automáticos.
Sim, seu empregador pode demitir você sem justa causa. Nesse caso, ele deve cumprir com as obrigações legais, que incluem o pagamento do aviso prévio, das verbas rescisórias (como saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais) e, se for devido, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Sim, você tem direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses e atenda aos demais requisitos estabelecidos pela legislação.
Se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deve ser realizado até 10 dias após a data da demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do contrato.
Sim, você tem direito a receber horas extras. As horas trabalhadas além da jornada contratada devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na legislação ou no acordo/convenção coletiva de trabalho.
Primeiro, tente resolver diretamente com seu empregador. Se não houver solução, procure o sindicato da categoria ou entre com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
O adicional noturno é um acréscimo no salário para quem trabalha entre 22h e 5h. Você tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, conforme estipulado pela legislação.
Após 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Corresponde a um doze avos do seu salário por mês trabalhado.
Não, a trabalhadora gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em caso de justa causa.
Documente todas as situações de assédio, procure testemunhas e busque assistência jurídica para apresentar uma reclamação trabalhista por danos morais.
Se preferir, preencha o FORMULÁRIO abaixo, que entrarei em contato.