ADVOGADOS (AS) ESPECIALISTAS EM DIREITO DO TRABALHO

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A relação trabalhista requer cuidado com o empregado.

Durante a relação de trabalho, ou quando um vinculo trabalhista chega ao fim – seja por iniciativa do empregador ou do empregado -, existem direitos que precisam ser respeitados. São exemplos destes direitos:

  • Aviso Prévio: Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio de no mínimo 30 dias. Caso prefira não cumprir o aviso, o empregador deve pagar esse período.

  • Férias Proporcionais: Você tem direito ao pagamento de férias proporcionais ao período trabalhado no último ano.

  • 13º Salário Proporcional: O décimo terceiro salário é devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

  • Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Estamos aqui para ajudar. Com anos de experiência em direito trabalhista, entendemos os desafios que você enfrenta e estamos prontos para oferecer o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Durante a relação de trabalho, ou quando um vinculo trabalhista chega ao fim – seja por iniciativa do empregador ou do empregado -, existem direitos que precisam ser respeitados. São exemplos destes direitos:

  • Aviso Prévio: Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio de no mínimo 30 dias. Caso prefira não cumprir o aviso, o empregador deve pagar esse período.
  • Férias Proporcionais: Você tem direito ao pagamento de férias proporcionais ao período trabalhado no último ano.
  • 13º Salário Proporcional: O décimo terceiro salário é devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Estamos aqui para ajudar. Com anos de experiência em direito trabalhista, entendemos os desafios que você enfrenta e estamos prontos para oferecer o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Geralmente atuamos em busca dos seguintes direitos, em favor do cliente:

Quem somos!

Somos uma equipe de advogados e advogadas especializados em Direito do Trabalho, que vão lhe ajudar a buscar os seus direitos em eventual ação trabalhista.

Contato direto comigo, sem intermediários ou menus automáticos.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Sim, seu empregador pode demitir você sem justa causa. Nesse caso, ele deve cumprir com as obrigações legais, que incluem o pagamento do aviso prévio, das verbas rescisórias (como saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais) e, se for devido, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Sim, você tem direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses e atenda aos demais requisitos estabelecidos pela legislação.

Se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deve ser realizado até 10 dias após a data da demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do contrato.

Sim, você tem direito a receber horas extras. As horas trabalhadas além da jornada contratada devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na legislação ou no acordo/convenção coletiva de trabalho.

Primeiro, tente resolver diretamente com seu empregador. Se não houver solução, procure o sindicato da categoria ou entre com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

O adicional noturno é um acréscimo no salário para quem trabalha entre 22h e 5h. Você tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, conforme estipulado pela legislação.

Após 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Corresponde a um doze avos do seu salário por mês trabalhado.

Não, a trabalhadora gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em caso de justa causa.

Documente todas as situações de assédio, procure testemunhas e busque assistência jurídica para apresentar uma reclamação trabalhista por danos morais.

Se preferir, preencha o FORMULÁRIO abaixo, que entrarei em contato.