Thomas Alonso • Advocacia trabalhista em São Paulo
Acidente de trabalho: registros, afastamento e proteção
Um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho exige atenção à saúde e à documentação. Entender o ocorrido, os afastamentos e as condições do serviço ajuda a examinar a proteção do emprego e eventuais reparações.
O que precisa ser esclarecido
A Lei nº 8.213/1991 trata do acidente de trabalho e de situações equiparadas, incluindo doenças profissionais e do trabalho. O diagnóstico, a atividade desempenhada e a relação entre ambos precisam ser examinados; nem toda doença apresentada durante o contrato tem origem ocupacional.
Registre quando e onde o fato aconteceu, qual tarefa estava sendo executada, quem presenciou e como a empresa foi avisada. Em uma doença que se desenvolveu ao longo do tempo, descreva as funções, mudanças de setor e o início dos sintomas. O cuidado médico tem prioridade; a análise jurídica utiliza os registros produzidos no atendimento.
CAT e documentos do afastamento
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra a ocorrência para a Previdência Social. O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 prevê comunicação pela empresa até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, imediatamente. Se ela não comunicar, a lei permite a emissão por outros legitimados, inclusive o próprio acidentado.
Guarde o comprovante da comunicação e confira se as informações correspondem ao ocorrido. A CAT, os documentos médicos e a decisão do INSS cumprem funções diferentes: a emissão da CAT não garante, por si só, benefício, estabilidade ou indenização.
Estabilidade e reparação são questões distintas
O artigo 118 prevê proteção do contrato por pelo menos doze meses após a cessação do benefício por incapacidade de natureza acidentária. A aplicação depende das circunstâncias do afastamento e do enquadramento jurídico, inclusive em discussões sobre doença ocupacional.
Uma eventual indenização exige examinar os danos, a relação com o trabalho e os critérios de responsabilidade aplicáveis. Para a análise, informe despesas, limitações nas atividades e alterações na remuneração, sem presumir que o acidente gera automaticamente um valor a receber.
Documentos úteis para o atendimento
Organize uma sequência de datas, do evento ou início dos sintomas até o retorno ou a dispensa. Leve também os documentos que indiquem a situação atual do contrato.
- CAT, protocolo e comunicações enviadas à empresa.
- Atestados, relatórios médicos, exames e registros de atendimento.
- Requerimentos, decisões e datas dos benefícios do INSS.
- CTPS, holerites, documentos de afastamento, retorno ou dispensa.
- Fotos disponíveis, relatos de testemunhas e registros de segurança, obtidos de forma lícita.
Dúvidas frequentes
A empresa não emitiu a CAT. Posso buscar orientação?
Sim. Apresente os registros do ocorrido e as respostas da empresa. A ausência da comunicação não impede a análise das providências possíveis, mas é necessário examinar a documentação e os fatos.
Voltei ao trabalho e fui dispensado. O que levar?
Separe a decisão do benefício, a data do retorno, os exames ocupacionais e os documentos da dispensa. Essa sequência permite avaliar eventual garantia de emprego e os pedidos cabíveis.
